NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
O Cartório do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal dentre suas atribuições legais promove notificações extrajudiciais, realizando-as com expertise e seriedade ímpar, de modo a garantir alto valor probatório em favor dos notificantes.
As notificações realizadas pelo Cartório de Sobradinho constituem meios de prova, possuindo o condão de iniciar processo de promoção de responsabilidade; fazer provar; desfazer enganos; provocar provas; prevenir responsabilidades; chamar alguém à autoria; proporcionar a prevenção contra danos; promover alegações para depois provar-se; constituir em mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre tantos efeitos outros que pode provocar.
São exemplos de notificações extrajudiciais:
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Constituição do devedor em mora – AgRg no AREsp 714.815/MA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015;
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restituição dos bens em arrendamento mercantil (leasing) – Súmula 369 STJ: “No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”;
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revogações de procurações – art. 686 do Código Civil “A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.”;
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cientificação de prazo para exercício de preferência pelo inquilino – art. 27 da Lei n 8.245, de 18 de outubro de 1991;
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envio de fatura de prestação de serviços – arts. 20 e 22 da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968;
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convocação de assembleias;
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exercício de preferência na aquisição de quotas sociais – art. 1.057, § 1º do art. 1.081, § 2º do art. 1.081, todos do Código Civil;
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Notificação da resilição de contrato unilateral – art. 473 do Código Civil;
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Notificação ao devedor sobre a cessão do crédito a novo credor – art. 290 do Código Civil;
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Quando o crédito constar de escritura pública prevalecerá a prioridade da notificação – art. 292 do Código Civil;
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Notificação ao devedor da penhora do crédito – art. 298 do Código Civil;
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Notificação ao credor hipotecário – art. 303 do Código Civil;
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Notificação do devedor quanto a cessão/compensação – art. 377 do Código Civil;
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Notificação da preempção ou preferência sobre coisa móvel e/ou imóvel – art. 516 do Código Civil;
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Notificação ao locatário para restituir a coisa – art. 575 do Código Civil;
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Notificação ao locatário para desocupar o imóvel em 90 dias – art. 576, § 2º, do Código Civil;
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Notificação da revogação do mandato – art. 686 do Código Civil;
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Notificação da resolução contratual entre segurado/segurador – art. 769, § 2, do Código Civil;
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Notificação do fiador ao credor exonerando-se da fiança – art. 835 do Código Civil;
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Notificação ao sócio para cumprir as obrigações do contrato social – art. 1.004 do Código Civil;
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Notificação de retirada da sociedade, aos demais sócios – art. 1.029 do Código Civil;
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Notificação do alienante do estabelecimento aos credores – art. 1145 do Código Civil;
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Notificação do devedor de penhor de credito – art. 1.453 do Código Civil;
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Notificação ao credor preferente para promover cobrança do crédito – art. 1.456 do Código Civil;
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Notificação do adquirente de imóvel hipotecado ao vendedor e credores hipotecários – art. 1.480 do Código Civil.
REGISTRO DE DOCUMENTOS
Você tem 6 excelentes motivos para registrar seus documentos:
Credibilidade garantida
Qualquer documento registrado no Cartório de Sobradinho possui publicidade legal. Isso significa que não poderá ser alegado desconhecimento do seu conteúdo.
Segurança total e eterna
Ao registrar um documento no Cartório de Sobradinho atribui-se a ele a segurança legal ao negócio realizado. É um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, e demais hipóteses de força maior.
Uma cópia a qualquer tempo
Qualquer documento registrado no Cartório de Sobradinho tem segurança permanente. A Certidão tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é prontamente conseguida!
O registro garante a conservação
Pode ser registrado qualquer documento para prova e efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, art. 127, da Lei 6015/73).
Esteja atento aos detalhes
Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos são legalmente adquiridas com o registro de todo de qualquer documento.
Registre o que é importante
A importância dos documentos é o que garante a sua segurança e a segurança dos seus negócios.
Documentos que podem ser levados a registro:
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Acordo
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Agenciamento
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Alienação fiduciária
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Alvará de conservação
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Alvará de licença
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Apostas a respeito dos resultados de eleição
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Arrendamento
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Assunção de responsabilidade
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Atas
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Atas de Condomínios
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Atestado
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Autorização
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Balanço
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Boletim de Ocorrência
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Borderô
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Bula
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Cancelamento
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Carnê
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Carta
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Carteira profissional
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Caução
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Cédula de crédito c/garantia de Alien. Fid.
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Certidões em geral
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Certificado
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Cessão de Crédito
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Cessão de direitos
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Cessão e transferência
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Chancela mecânica
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Comissão mercantil
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Comodato
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Compra e venda
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Compra e venda de bens móveis
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Condomínios
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Confissão de dívida
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Constituição de garantia
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Contrato de adesão
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Contrato de administração
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Contrato de aquisição
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Contrato de assistência técnica
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Contrato de compra de passe de atleta profissional
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Contrato de concessão
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Contrato de condomínio de garanhão
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Contrato de consórcio
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Contrato de construção
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Contrato de depósito
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Contrato de desconto
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Contrato de distribuição
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Contrato de edição
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Contrato de empréstimo
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Contrato de estágio
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Contrato de exclusividade
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Contrato de execução de obras
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Contrato de exibição
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Contrato de exploração
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Contrato de fabricação
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Contrato de financiamento
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Contrato de fiscalização
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Contrato de fornecimento
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Contrato de garantia
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Contrato de honorários
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Contrato de industrialização
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Contrato de licença
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Contrato de mão-de-obra
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Contrato de parceria
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Contrato de participação
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Contrato de patrocínio de atleta
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Contrato de patrocínio de Clube Esportivo
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Contrato de publicidade
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Contrato de trabalho
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Contrato de transporte
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Contrato de uso
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Contrato padrão
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Contratos de gaveta do SFH
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Convênio
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Dação em pagamento
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Declaração de poderes
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Declaração de vontade
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Descrição de catálogo
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Diploma
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Doação
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Documento contendo software codificado
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Documento em idioma estrangeiro
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Empreitada
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Empréstimo de veículo automotor
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Especificação de garantia
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Exoneração de fiança
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Fiança
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Laudo
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Lista de presença
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Locação de bens em geral
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Locação de imóvel
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Locação de serviços
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Memorando
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Memorial descritivo
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Mútuo
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Nota de Crédito
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Nota fiscal
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Nota promissória
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Notificação
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Novação de dívida
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Ofício
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Opção de venda
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Orçamento
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Ordem de serviço
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Pacto Patrimonial em união estável
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Parcelamento de dívida
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Parecer
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Passaporte
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Pedido
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Penhor
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Permuta
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Prestação de contas
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Procuração
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Programa de campanha política
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Projeto
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Promessa de Cessão
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Promessa de subscrição de ações
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Proposta
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Prorrogação de locação
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Protocolo
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Quitação
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Recibo
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Reconhecimento de dívida
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Recorte de jornal
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Reforço de garantia
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Relação
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Relatório
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Remissão de uso
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Repasse
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Representação comercial
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Requerimento
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Re-ratificação contratual
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Rescisão contratual
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Reserva de domínio
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Revogação de procuração
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Sublocação
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Substabelecimento
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Telegrama
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Termo de depósito
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Termo de encerramento
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Termo de responsabilidade
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Título de nomeação
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Título de eleitor
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Tradução
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Transferência de tecnologia
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Utilização de know-how
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