Por escritura pública os herdeiros poderão renunciar a herança que lhes cabe. Não se pode renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
A renúncia é irrevogável!
Se o herdeiro renunciante for casado pelo regime da comunhão universal, comunhão parcial ou participação final nos aquestos deverá comparecer na respectiva renúncia o cônjuge.
Veja quais são os documentos necessários para a lavratura:
Atenção
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
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Documentos pessoais do renunciante e do cônjuge se for casado (salvo se o regime matrimonial for o da separação convencional de bens):
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;
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Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
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arte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.
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Certidão de óbito do falecido.
CONTATO
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