Poderão os nubentes, antes do casamento, optar por qualquer dos regimes de bens: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
A escritura pública de pacto antenupcial será necessária quando os nubentes optarem pelos regimes de bens da comunhão universal, participação final nos aquestos ou separação convencional de bens.
Veja quais são os documentos necessários para a lavratura:
Atenção
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
-
Documentos pessoais de ambos os nubentes:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF; -
c) se a(s) parte(s) for(em) solteira(s) certidão de nascimento;
d) se a(s) parte(s) for(em) divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação. -
Se houver descrição de bens:
-
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao
-
DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
CONTATO
Qualquer dúvida ou outras informações fale com um de nossos escreventes:
PROCURAR POR:
Vinicius, Helton, Brunna, Josivan, Salisa, Jaslan ou Crislayne
TELEFONES:
(61) 3298-3300
E-MAIL:
escrituras@cartoriosobradinho.com.br