É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (inciso VI do art. 5º da Constituição Federal). São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento (§ 1º do art. 44 do Código Civil).
EXIGÊNCIAS PARA REGISTRO
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Requerimento dirigido ao Cartório de Sobradinho assinado pelo representante legal com a firma reconhecida;
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Estatuto Social, em duas vias, assinado pelo chefe da organização religiosa, com a firma reconhecida, e por advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8.906/94, art. 1º, § 2º);
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Ata de Fundação, em duas vias, assinada pelo organização religiosa, com a firma reconhecida, e por advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8.906/94, art. 1º, § 2º);
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Relação dos integrantes da Diretoria e eventuais Conselhos, em duas vias, assinada pelo organização religiosa, com a firma reconhecida, com a indicação do nome, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade e número do CPF/MF dos integrantes;
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Relação dos associados fundadores, em duas vias, assinada pelo organização religiosa, com a firma reconhecida, com a indicação do nome, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade e número do CPF/MF dos integrantes;
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Prova da permanência legal do País para estrangeiros (art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro).
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