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ÓBITO

O familiar ou responsável pelo registro do óbito deverá comparecer ao Cartório de Sobradinho portando a Declaração de Óbito emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que assistiu o falecimento. 

Devem ser apresentados documentos do falecido: tais como cédula de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento, carteira de trabalho. Se o falecido convivia em união estável, deverá ser apresentada sentença declaratória ou escritura pública bilateral (parágrafo único do artigo 252 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).       

Observação: quando o falecido for casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão de casamento com a devida averbação ou anotação. Deve ser declarado, ainda, se o falecido deixou filhos, nome e idade de cada um; se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; se faleceu com testamento conhecido; bem como se era eleitor.

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