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NASCIMENTO

O registro de nascimento é gratuito. 

Documentos necessários para efetuar o registro de nascimento.

PAIS CASADOS:
 

  • Certidão de casamento;

  • Presença do pai ou da mãe portando os documentos de identificação de ambos;

  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital. 

 

 

 

PAIS NÃO CASADOS:
 

  • Comparecer o pai, com documentos de identificação pessoal e da mãe;

  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital; 

  • Registro de Nascimento Somente no Nome da Mãe:

  • Comparecer a mãe com documento de identificação;

  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital; 

  • Poderá a mãe declarar em Cartório os dados do pai para que sejam enviados ao Ministério Público, para as devidas providências.

 

MÃE DIVORCIADA, SEPARADA OU VIÚVA:

  • Comparecer a mãe com documento de identificação, bem como certidão de casamento com as devidas averbações ou anotação;

  • O registro poderá constar como pai o ex-cônjuge desde que a criança tenha nascido nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento (inciso II do artigo 1.597 do Código Civil);

  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital. 

 

PAIS RELATIVAMENTE INCAPAZES (16 ou 17 anos de idade):

  • Comparecer os pais com documento de identificação;

  • O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutores ou curadores (§ 4º do artigo 6º do Provimento nº 16/CNJ);

  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital.

  • Pai Menor de 16 anos

  • Somente judicialmente pode ser registrado o nascimento em nome do pai.

  • Mãe Menor de 16 anos

  • Comparecer a mãe devidamente representada por seus pais, tutores, curadores ou Conselho Tutelar;

  • DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital.

 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNINDADE

 

Quando o registro de nascimento é realizado sem constar o nome do pai ou da mãe, é possível que o pai ou a mãe com o nome omitido nos documentos do filho, solicite esta inclusão:

  • por escritura pública;

  • documento particular com firma reconhecida;

  • por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

  • por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém;

  • perante o Oficial de Registro de Pessoas Naturais mesmo que não seja aquele em que lavrado o assento de nascimento do filho, a qualquer tempo, por escrito particular, que será arquivado em Cartório (Provimento nº 16/CNJ).

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