O registro de nascimento é gratuito.
Documentos necessários para efetuar o registro de nascimento.
PAIS CASADOS:
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Certidão de casamento;
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Presença do pai ou da mãe portando os documentos de identificação de ambos;
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DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital.
PAIS NÃO CASADOS:
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Comparecer o pai, com documentos de identificação pessoal e da mãe;
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DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital;
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Registro de Nascimento Somente no Nome da Mãe:
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Comparecer a mãe com documento de identificação;
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DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital;
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Poderá a mãe declarar em Cartório os dados do pai para que sejam enviados ao Ministério Público, para as devidas providências.
MÃE DIVORCIADA, SEPARADA OU VIÚVA:
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Comparecer a mãe com documento de identificação, bem como certidão de casamento com as devidas averbações ou anotação;
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O registro poderá constar como pai o ex-cônjuge desde que a criança tenha nascido nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento (inciso II do artigo 1.597 do Código Civil);
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DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital.
PAIS RELATIVAMENTE INCAPAZES (16 ou 17 anos de idade):
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Comparecer os pais com documento de identificação;
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O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutores ou curadores (§ 4º do artigo 6º do Provimento nº 16/CNJ);
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DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital.
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Pai Menor de 16 anos
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Somente judicialmente pode ser registrado o nascimento em nome do pai.
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Mãe Menor de 16 anos
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Comparecer a mãe devidamente representada por seus pais, tutores, curadores ou Conselho Tutelar;
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DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNINDADE
Quando o registro de nascimento é realizado sem constar o nome do pai ou da mãe, é possível que o pai ou a mãe com o nome omitido nos documentos do filho, solicite esta inclusão:
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por escritura pública;
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documento particular com firma reconhecida;
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por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
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por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém;
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perante o Oficial de Registro de Pessoas Naturais mesmo que não seja aquele em que lavrado o assento de nascimento do filho, a qualquer tempo, por escrito particular, que será arquivado em Cartório (Provimento nº 16/CNJ).