O inventário negativo em Cartório consiste na escrituração pública da ausência de bens pertencentes ao de cujus ao tempo de sua morte.
A escritura pública de inventário negativo pode ser utilizada como meio de prova seguro e efetivo pela família do de cujus.
Veja quais são os documentos necessários para a lavratura:
Atenção
A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Herdeiros e cônjuge supérstite
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Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado, pelas partes e respectivos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
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Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de nascimento;
d) certidão de casamento;
e) se a(s) parte(s) for(em) casada(s), documento de identificação do cônjuge;
f) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
g) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;
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Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
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Certidão Negativa de Imóveis
Falecido
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Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.
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Certidão de óbito;
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Certidão Comprobatória da Inexistência de Testamento – CENSEC (Provimento do CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016); Acesse: https://buscatestamento.org.br/
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As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/
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As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
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As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); Acesse: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
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Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS DO DF em nome do falecido; Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
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Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s);
CONTATO
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