As Fundações constituem corpo de bens ou direitos personalizado com destino específico para assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e atividades religiosas.
EXIGÊNCIAS PARA REGISTRO
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Instituir dotação especial de bens livres, por escritura pública ou testamento, especificando o fim a que se destina;
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Aprovação da instituição pelo Ministério Público do local em que situada a fundação;
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Requerimento dirigido ao Cartório de Sobradinho assinado pelo representante legal com a firma reconhecida;
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Ata da primeira reunião da administração da fundação;
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Estatuto, em duas vias, assinado e rubricado pelo representante legal, aprovado pelo Ministério Público; Estatuto Social, em duas vias, assinado pelo presidente, com a firma reconhecida, e por advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8.906/94, art. 1º, § 2º);
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Um exemplar do Diário Oficial que deu publicidade ao ato de aprovação pelo Ministério Público.
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