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CASAMENTO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

SOLTEIRO(a) COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE 16 E 17 ANOS:
 

  • Via original da Certidão de Nascimento Atualizada;

  • Consentimento dos pais (feito pelos pais ou pelos representantes legais, com firma reconhecida). Observação: sendo um dos pais falecido, deve-se apresentar sua certidão de óbito;

  • Sendo os pais forem falecidos (ou qualquer um dos dois desaparecidos) o(a) menor deverá juntar o Alvará de Suprimento de Consentimento emitido por uma Vara de Família.

  • Originais dos documentos de identificação dos nubentes e testemunhas tais como: RG ou CNH ou PASSAPORTE e CPF.

  • Caso os genitores dos nubentes, ou apenas um dos genitores tenha contraído matrimônio ou se divorciado e por este motivo tenha sofrido alteração em seu sobrenome, a mesma alteração deverá ser procedida nas certidões de nascimento e/ou casamento dos nubentes antes de dar entrada no processo de casamento, conforme dispõe o Provimento 82 do CNJ;

  • Certidão de casamento das testemunhas caso, sejam casadas e o documento de identificação não esteja atualizado;

  • Comprovante de Residência.
     

SOLTEIRO(a) MAIOR DE 18 ANOS:
 

Documentos obrigatórios;

  • Via original da Certidão de Nascimento Atualizada;

  • Documentos de identificação dos nubentes tais como: RG ou CNH ou PASSAPORTE e CPF;

  • Se os genitores, ou apenas um dos genitores dos nubentes for falecido, deve-se apresentar a certidão de óbito ou ser declarada a data correta de seu falecimento;

  • Caso os genitores dos nubentes, ou apenas um dos genitores tenha contraído matrimônio ou se divorciado e por este motivo tenha sofrido alteração em seu sobrenome, a mesma alteração deverá ser procedida nas certidões de nascimento e/ou casamento dos nubentes antes de dar entrada no processo de casamento, conforme dispõe o Provimento 82 do CNJ;

  • Comprovante de Residência.

DIVORCIADO(a):
 

  • Via original da Certidão de Casamento Atualizada com averbação de separação e divórcio.

  • Documentos de identificação dos nubentes e testemunhas tais como: RG ou CNH ou PASSAPORTE e CPF;

  • Cópia autenticada pela Vara onde foi realizada a separação/divórcio das seguintes peças processuais: petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado do processo de SEPARAÇÃO (quando houver) e DIVÓRCIO, apresentar ainda o processo que comprove a partilha dos bens quando for o caso. OBS.: Caso o processo de separação ou divórcio seja eletrônico não se faz necessária sua autenticação junto a Vara, uma vez que o processo é assinado eletronicamente.

  • Via original da Escritura Pública de Divórcio (quando feito em Cartório Extrajudicial);

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou dados do Cartório onde foi feito o nascimento do cônjuge divorciado (Livro, Folha e Termo);

  • Caso os genitores dos nubentes, ou apenas um dos genitores tenha contraído matrimônio ou se divorciado e por este motivo tenha sofrido alteração em seu sobrenome, a mesma alteração deverá ser procedida nas certidões de nascimento e/ou casamento dos nubentes antes de dar entrada no processo de casamento, conforme dispõe o Provimento 82 do CNJ;

  • Certidão de casamento das testemunhas caso, sejam casadas e o documento de identificação não esteja atualizado;

  • Comprovante de residência.

VIÚVO(a):

  • Via original da Certidão de casamento com averbação do óbito Atualizada do cônjuge falecido(a);

  • Documentos de identificação dos nubentes e testemunhas tais como: RG ou CNH ou PASSAPORTE e CPF;

  • Certidão de Óbito do cônjuge falecido(a);

  • Cópia autenticadas das seguintes peças processuais: petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado do processo original.

  • Escritura Pública de Inventário e Partilha (quando feito em Cartório Extrajudicial);

  • Nos casos em que o cônjuge falecido não tiver deixado bens a partilhar, se possível apresentar inventário negativo.

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou dados do Cartório onde foi feito o nascimento (Livro, Folha e Termo);

  • Caso os genitores dos nubentes, ou apenas um dos genitores tenha contraído matrimônio ou se divorciado e por este motivo tenha sofrido alteração em seu sobrenome, a mesma alteração deverá ser procedida nas certidões de nascimento e/ou casamento dos nubentes antes de dar entrada no processo de casamento, conforme dispõe o Provimento 82 do CNJ;

  • Certidão de casamento das testemunhas caso, sejam casadas e o documento de identificação não esteja atualizado;

  • Comprovante de Residência.

EMOLUMENTOS CORRESPONDENTES AO ANO DE 2024

Casamento Civil: R$ 267,59
Casamento Religioso com efeito civil: R$ 368,65
Casamento em Diligência do Juiz de Paz: R$ 1.328,65
Conversão de União Estável em Casamento: R$ 353,69

REGIMES DE BENS

  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: todos os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencerão a ambos os cônjuges (ver art. 1.658 e ss. do Código Civil);

  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: haverá a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (ver art. 1.667 e ss. do Código Civil); necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas;

  • SEPARAÇAO CONVENCIONAL DE BENS: os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real (ver art. 1.687 e ss. do Código Civil); necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.

  • PARTICIPAÇÃO FINAL NO AQÜESTROS: cada cônjuge possui patrimônio próprio e a época da dissolução da sociedade conjugal terá direito a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (ver art. 1.672 e ss. do Código Civil).

  • Para os três últimos regimes será necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.

  • Deverão casar-se pelo regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA OU LEGAL DE BENS:

  • Os maiores de 70 anos;

  • O(a) nubente que não apresentar a documentação necessária para o casamento, ou que não tenha realizado partilha dos bens adquiridos na constância do antigo casamento ou dos bens decorridos de viuvez;

  • a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.

  • Observação: Poderá ser cumulado o Regime da Separação Obrigatória ou Legal com o Regime da Separação Convencional de Bens, sendo necessário apresentar ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas (Escritura R$ 421,06).

ATENÇÃO
 

  • Se estiver em ordem a documentação, o oficial de registro dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 10 (dez) dias, o certificado de habilitação;

  • A validade do processo habilitado é de 90 (noventa) dias improrrogável;

  • É necessário 2 testemunhas no ato da entrada do processo que conheçam os pessoalmente os noivos - Maiores de 18 anos, portando documento para identificação;

  • Certidão de casamento das testemunhas caso, sejam casadas e o documento de identificação não esteja atualizado; RG, CPF OU CNH

  • Se fazem necessários duas pessoas para assinatura à rogo, quando o(s) nubente(s) não souberem assinar.

  • Se o casamento for por procuração está deverá ser outorgada para terceiro que não seja o outro nubente,

  • Observação: se o processo de divórcio for eletrônico não se fez necessária a autenticação da vara judicial onde foi realizado.

NOSSOS JUÍZES DE PAZ

Dr. Juliano Albuquerque Castelo Branco

Dra. Mirtala Carvalho Delmondez

Dr. Régis de Godoy Rocha

CONTATO

Qualquer dúvida ou outras informações fale com um de nossos escreventes:

 

PROCURAR POR:

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