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AUTENTICAÇÕES

O ato de autenticação far-se-á mediante confronto entre os originais e as cópias apresentadas.

 

No Distrito Federal, é proibida a autenticação, dentre outras situações, de cópia de cópia ainda que autenticada pelo próprio Cartório.

CONTATO

Qualquer dúvida ou outras informações fale com um de nossos escreventes:

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Ana Maria e Rodrigo

TELEFONES:

(61) 3298-3300

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