A Ata Notarial para fins de usucapião deve conter (Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal nº 10, de 21 de março de 2016):
Atenção
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tempo de posse do requerente e, quando for o caso, de seus antecessores;
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a origem, a continuidade e a natureza da posse;
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existência de justo título;
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características do imóvel usucapiendo;
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forma de utilização do imóvel pelo requerente, com menção expressa quanto à existência ou não de parcelamento do solo para fins urbanos sobre o imóvel;
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depoimentos do requerente, dos confinantes e de testemunhas acerca das circunstâncias da posse, após advertência sobre eventuais sanções a quem fizer afirmações falsas;
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documentação apresentada.
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